Aptº Duplex, nº 802 c/ 382,46m² na Ponta Verde / AL
Apartamentos | Cód do leilão: 02255/001

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Avaliação: R$3.500.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

APARTAMENTO DUPLEX COBERTURA SOB Nº 802, componente do EDIFÍCIO RESIDENCIAL "PALAZZO DUCALE", situado na Rua Cláudio Ramos, nº 309, no bairro de Ponta Verde, Maceió/AL, encravado no 8º Pavimento de cobertura duplex do citado edifício, possuindo os seguintes cômodos e áreas: Cômodos: sala de estar/jantar com varanda, circulação interna, 03 suítes, lavabo, escada de acesso à cobertura, cozinha, área de serviço, despensa e quarto de serviço com wc; Cômodos/Cobertura: sala de estar, fitness, 01 suíte, lavabo, piscina com deck, terraços descobertos, jardineiras; Áreas: Áreas Equivalentes: Área privativa - 345,68m²; Área comum - 103,67m²; Área total - 449,25m²; Fração ideal - 0,100363. Áreas Reais: Área privativa - 382,46m²; Área comum - 177,17m²; Área total - 559,63m²; Fração ideal - 0,100363, com direito a 03 vagas para estacionamento de veículos de porte médio, sendo 01 dupla ou simples no subsolo e 01 simples coberta no pilotis e depósito nº 15, com Área Real - 2,22m² e Área Equivalente - 1,11m². Edificado em terreno próprio, constituído dos lotes nºs 396 e 405, Loteamento Álvaro Otacílio, medindo de Frente - 30,00ms, limitando-se com a Rua Cláudio Ramos; Lado Direito - 30,00ms, limitando-se com a Rua Antônio Cansanção; Lado Esquerdo - 30,25ms, limitando-se com o Edifício Status; Fundos - 30,25ms limitando-se com o lote 404, de Valdemar Firmino da Silva, dividido em três segmentos, partindo do lado direito, onde faz com este um ângulo interno de 90º, à esquerda mede 15,00ms (1º segmento), defletindo à esquerda com ângulo interno de 270º mede 0,25 (2º segmento), defletindo à direita com ângulo externo de 270º, mede 15,00ms (3º segmento), com área total de 903,75m².


SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Apartamento encravado em parte muito valorizada na Ponta Verde, próximo a escolas, supermercados, muito próximo à praia de Ponta Verde. Rede de água encanada, esgoto, energia elétrica. Rua asfaltada.
DO EDIFÍCIO: Edifício de alto padrão. Porteiro 24 horas, piscina, salão de festas, 2 elevadores, possui 16 apartamentos.
DO APARTAMENTO: Apartamento de alto padrão, 4 suítes, piso em porcelanato, detalhe em granito na sala, gesso no teto da sala. Algumas áreas do apartamento precisando de manutenção, especialmente área da piscina. 3 vagas de garagem.

AVALIAÇÃO: R$ 3.500.000,00 (três milhões e meio de reais)
SITUAÇÃO: Ocupado
MATRÍCULA: 1º Registro Geral de Imóveis, Maceió/AL, sob o nº 130615
R-2: Alienação Fiduciária. Credor: Caixa Econômica Federal. Emitente: Gian Piero Berneri
AV.4: Baixa da Alienação Fiduciária; AV-5: Cancelamento de registro e averbação; Processo nº 08000162-75.2019.4.05.8000 - 04 vara Federal. Cancelado a consolidação de propriedade, bem como, baixa da alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal.
AV-6: INDISPONIBILIDADE. Processo nº 0000392-79.2017.5.19.0004 - 04ª Vara do Trabalho de Maceió/AL.
AV-7: INDISPONIBILIDADE. Processo nº 000168490.2017.5.19.0007 - 07ª Vara do Trabalho de Maceió/AL.
AV-8 E AV-9: INDISPONIBILIDADE. Processo nº 000163285.2017.5.19.0010 - 10ª Vara do Trabalho de Maceió/AL.
AV-10: INDISPONIBILIDADE. Processo nº 000151668.2015.5.19.0004 - 04ª Vara do Trabalho de Maceió/AL.

LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023
 

ÁREA ÚTIL
382,46m²
ÁREA TOTAL
559,63m²
DORMITÓRIOS
4 ou +
SUÍTES
3
VAGAS DE GARAGEM
3
CONDOMÍNIO
R$3.335,00

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA.
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0701316-61.2022.8.02.0080
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: CAPITAL
Foro: CAPITAL
Vara: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Juiz: DRª SANDRA JANINE WANDERLEY CAVALCANTE MAIA
Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PALAZZO DUCALE
Advogado do Autor: FÁBIO ANTÔNIO COSTA MELLO MURITIBA OAB/AL 13.909
Réu: GIAN PIERO BERNERI
Advogado do Réu: ROBERTO CARLOS NETO JUNIOR OAB/AL 3.733

Documentos

Localização

Rua Desembargador Jerônimo de Albuquerque, 309 - Ponta Verde - Maceió - AL

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