Apartamento nº 403 (quatrocentos e três), localizado no 4º andar do Edifício “SANTA IZABEL”, situado na Av. Duque de Caxias, nº 2.222, no Centro, Maceió/AL, construído em estrutura de concreto armado sobre estacas ou pilotis; com uma vaga de garagem sob o nº 403; possuindo os seguintes cômodos: uma sala de estar social, uma sala de jantar social, três quartos, circulação, cozinha, área de serviço e dois WC's; edificado em terreno de marinha constituído do lote nº 41 e metade do lote nº 40, com direito preferencial ao aforamento, medindo 18,00m (dezoito metros) de largura na frente, igual largura nos fundos por 95,17m (noventa e cinco metros e dezessete centímetros) de frente a fundos pelo lado esquerdo e 95,83m (noventa e cinco metros e oitenta e três centímetros) de frente a fundos do lado direito; tendo o Edifício uma área global de 6.052,10m², sendo 4.808,20m² de área privada e 1.243,90m² de área comum “pro indiviso”; o apartamento tem as seguintes áreas: área privativa de 95,72m²; área comum de 25,10m²; área total de 120,72m² e fração ideal de 0,019888; limitando-se pela frente com a Av. Duque de Caxias, pelo lado direito com terreno de marinha em regime de revigoração de aforamento de Ivan Gonçalves, pelo lado esquerdo com terreno de marinha em regime de revigoração de aforamento de Carlos Silva Nogueira e pelos fundos com a casa nº 341 e um terreno vago, que dão frente para a rua Zacarias de Azevedo.
SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: O referido bem encontra-se bastante danificado portas e janelas, os vidros quebrados da janela e fechaduras, pintura também bastante danificada, piso bastante deteriorado, bem de um modo geral necessitando de uma manutenção. Apartamento nº 403, conforme características e metragem descritos (03) três quartos , (01) uma sala em "L"(estar e jantar), (01) uma varanda,(01) um serviço completo (com Wc), (01) um Wc social,(01)um corredor de acesso para os quartos , com(01) uma vaga de garagem, com área privada de 95,27m², e com área comum 25 ,10 m² totalizando de 120 ,37 m², prédio com portaria ,bem como vistoria in loco. Trata-se de um apartamento bem localizado em frente a uma praia chamada de paria da avenida da paz.
AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais)
SITUAÇÃO: Desocupado
MATRÍCULA: 2º Cartório de Registro de imóveis, Maceió/AL, sob o nº 6253
R-5: Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal
AV-6: Indisponibilidade. Processo nº 2009.80.00.000845-7 - 05ª Vara Federal. Credor: Fazenda Nacional
AV-8: Constrição de imóvel. Processo nº 0000590-39.2015.8.02.0092 - 02º Juizado Especial Cível;
R-10: Penhora; - 0702228-48.2015.8.02.0001 - Processo acima descrito)
OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: A fim de levar o máximo de segurança jurídica, observamos no processo vinculado ao 02º juizado: A CEF informou que o contrato de financiamento "encontra-se ATIVO e INADIMPLENTE. Além disso, os documentos juntados pela CEF mostram que ela pagou o ITBI para transferência da propriedade para si e o IPTU já estaria sendo emitido em nome da CEF, no entanto, não registrou essa consolidação no Cartório de Imóveis. Importante destacar que todos devem ser registrado na matrícula do imóvel (o que não é o caso). OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Visando não causar nenhum prejuízo processual, intimamos a Caixa Econômica Federal para tomar conhecimento do leilão.
LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023
4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)
9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA.
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.