Aptº 402, c/ 59,25m², 02 Suites - Ponta Verde / AL
Apartamentos | Cód do leilão: 02328/001

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Avaliação: R$350.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento tipo sob nº 402, componente do "EDIFÍCIO ST. BARTH", situado na Avenida Professor Vital Barbosa, nº 996, no bairro de Ponta Verde, Maceió/AL. Possuindo os seguintes cômodos: sala de estar, sala de jantar, 02 suítes sendo uma com vesti, cozinha e área de serviço, com as seguintes áreas: Área Útil (APE)- 59,25m²; Área Comum (ACE)- 49,06m²; Área Total (ATE)- 108,31m²; Fração Ideal- 0,031475; (A.P.R.)- 59,25m²; (A.C.R.)- 62,94m²; (A.T.R.)- 122,19m², com 02 vagas de garagem. Edificado em terreno próprio, desmembrado do terreno constituído dos lotes 01, 02, 03, 04 e 05, da quadra "F", do Loteamento Laura de Vasconcelos, medindo de frente 32,00 mts, 26,90 mts do lado direito, 26,90 mts do lado esquerdo, e 32,00 mts de fundos, limitando-se pela frente com a Avenida (antiga Rua) Professor Vital Barbosa, pelo lado direito com parte remanescente, do lado esquerdo com a Rua Lourenço Moreira da Silva e pelos fundos com os lotes 15 e 16, perfazendo uma área de 860,80m².

AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).

FIEL DEPOSITÁRIA: Natalia Quintella Malta Lessa

SITUAÇÃO: Ocupado
 
VALOR APROXIMADO DA TAXA ORDINÁRIA
: R$ 830,00

MATRÍCULA: 1º Registro Geral de Imóveis de Maceió/AL, sob o nº 105.477

LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023
LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023
 

ÁREA ÚTIL
59,25m²
ÁREA TOTAL
108,31m²
DORMITÓRIOS
2
SUÍTES
2
VAGAS DE GARAGEM
2
CONDOMÍNIO
R$830,00

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 –
A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA.
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0701616-52.2024.8.02.0080
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: CAPITAL
Vara: 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
Juiz: DRª SANDRA JANINE WANDERLEY CAVALCANTE MAIA
Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAINT BARTH
Advogado do Autor: ODILON LUIZ SIMÕES CASTRO OAB/AL 11.876
Réu: NATALIA QUINTELLA MALTA LESSA

Documentos

Localização

Avenida Professor Vital Barbosa, 996 - PONTA VERDE - Maceió - AL

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