Aptº 101, c/ 156m², 03qtos c/dep - Boa Viagem
Apartamentos | Cód do leilão: 02260/001

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Avaliação: R$1.000.000,00
Incremento: R$5.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Fração ideal equivalente a 0,02525 que corresponde ao Apto. 101, tipo A, do EDIFÍCIO RIO AMAZONAS, em construção no lote A parte própria e parte foreiro a Irmandade de N.S. da Boa Viagem, resultante do remembramento dos terrenos onde existiram as casas 42 e 56 da Rua Aquidabã, 56, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE. O imóvel é composto de: 1 varanda, 1 sala de estar, 1 sala de jantar, 4 quartos (3 sociais e 1 de empregada), 3 banheiros (2 sociais e 1 de empregada), 1 circulação, 1 cozinha, 1 área de serviço, e 2 vagas na garagem, com uma área total de construção de 268,98m2, sendo 156,69m2 de área privativa, 24,00m2 de área comum de divisão não proporcional e 88,29m2 de área de uso comum de divisão proporcional, limitando-se: pela frente com a Rua Aquidabã; lado direito com o prédio 70; lado esquerdo com o terreno do prédio 20; fundos com a Rua Setúbal.

SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Características do imóvel: apartamento tipo pilotis de uso residencial de alvenaria de número 101 do Edifício Rio Amazonas, com 156,00 m² de área útil, conforme informação prestada no local, contendo: 01 sala para três ambientes, com piso em cerâmica, que foi dividida para fazer um escritório fechado, com acesso apenas pela varanda lateral; 01 varanda em L, com piso em cerâmica; 01 lavabo; 01 corredor de circulação, com piso em cerâmica; 03 quartos, sendo dois tipo suítes, pois o WC social foi dividido em dois para isso; 01 copa/cozinha, com cerâmica do piso ao teto; 01 área de serviço completa, com dependência completa de empregados, tudo em ruim estado de conservação.

ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: a) pintura: em tinta PVC, em ruim estado de conservação, precisando de reparos; b) trincos e fechaduras: antigos, em regular estado de conservação; c) hidráulica: aparentando regular estado de conservação; d) pisos e azulejos: todo o imóvel com piso em cerâmica e sem azulejos; e) elétrica: aparentando regular estado de conservação; f) vidraças: esquadrias em alumínio anodizado, com vidros canelados, com infiltração, mofo e precisando ser reformado.

CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: apartamento de pilotis de uso residencial, padrão de acabamento tipo “B”, 02 vagas de garagem por unidade, com 02 elevadores, construído em 19 pavimentos, com 02 unidades por andar, fachada toda em cerâmica, com portaria remota 24 horas, sistema de segurança, o prédio tem muros altos revestidos com granito, portões eletrônicos em alumínio, em bom estado de conservação, com fornecimento de gás encanado e tendo como área de lazer salão de festa e quadra que estão inativos e parquinho infantil com cama elástica. 

INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: a região é dotada de todos os melhoramentos básicos, como redes de água, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Todas as vias possuem pavimentação em asfalto, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal.

AVALIAÇÃO: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
SITUAÇÃO: Ocupado
MATRÍCULA: 1 Registro de imóveis de Recife/PE, sob o nº 5.
AV-8: Cédula Hipotecária. Credor: Econômico s/a.
R-9: Penhora. 0104721-40.2009.8.17.0001 (Processo acima descrito);
 

ÁREA ÚTIL
156,00m²
ÁREA TOTAL
268,98m²
DORMITÓRIOS
3
SUÍTES
2

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil).
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis).

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação.  * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);  
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.  
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. 

Número do Processo: 0104721-40.2009.8.17.0001
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: CAPITAL
Foro: CAPITAL
Vara: 30ª VARA CÍVEL SEÇÃO B
Juiz: DRª. HELENA C. M. DE MEDEIROS
Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO AMAZONAS
Advogado do Autor: ANA CRISTINA HOLANDA OAB/PE 17.481; RODRIGO BEZERRA DA SILVA OAB/PE 18.244
Réu: CLÁUDIA FALCÃO DE OLIVEIRA LIMA, ROBERTO JOSÉ DE SOUZA
Advogado do Réu: SÉRGIO FALCÃO DE LIMA OAB/PE 7184

Documentos

Localização

Rua Aquidabã, 280 - Boa Viagem - Recife - PE

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