Aptº 306, c/ 53,75m², 02qtos - Casa Amarela
Apartamentos | Cód do leilão: 02315/001

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Avaliação: R$200.000,00
Incremento: R$2.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Informações Descrição Documentos Localização Histórico Lances/Propostas

Descrição

Apartamento nº 306 (trezentos seis), Bloco "Q", situado na Avenida José Américo de Almeida, S/N, Macaxeira, Bairro: Casa Amarela, Recife/PE. O imóvel é constituído de varanda, sala de jantar e estar, dois quartos sociais, sendo um suíte, circulação, WC social, WC suíte, cozinha e área de serviço. Com área privativa de 53,751m² , uma área comum de 24,842m², perfazendo portanto uma área total de 78,593m², e ainda, a correspondente fração ideal do lote de terreno próprio, equivalente a 0,00438596. O empreendimento possui 19 blocos de (A - T), cada um destes blocos com 4 pavimentos e em cada pavimento 4 apartamentos perfazendo o total de 228 unidades. Vaga de estacionamento com 228 vagas para automóvel de passei de porte médio, sendo 1 vaga por apartamento. Confrontações: Frente, com AV. José Américo de Almeida; Lado direito, com o Conjunto Residencial Apipucos, da Av. José Américo de Almeida; Lado esquerdo, com as casas nº 86 a 196, da Rua Monte Pavão; Fundos, com a Rua Neropoles.

VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

CONFORME AVALIADOR: São 03 imóveis no mesmo prédio: todos localizados na Avenida José Américo de Almeida, 383 - Residencial Cidade Recife - Macaxeira - Recife/PE, CEP 52090-320: Imóvel 01: Apartamento nº 306 (trezentos e seis), Bloco "Q"; Imóvel 02: Apartamento nº 308 (trezentos e oito), Bloco "Q"; Imóvel 03: Apartamento nº 201 (duzentos e um), Bloco "R". Características do imóvel: apartamento residencial de alvenaria com aproximadamente 45,00 m² de área privativa, contendo 01 sala para 02 ambientes, varanda, 02 quartos (sendo 01 suíte), 01 banheiro social, 01 cozinha, área de serviço simples acoplada e uma circulação de acesso aos cômodos, forro em laje, piso em cerâmica; bom estado de conservação; padrão de construção contemporâneo; grau de acabamento B-. Estado de conservação do imóvel: a) pintura: bom estado de conservação; b) trincos e fechaduras: bom estado de conservação e funcionamento; c) hidráulica: bom estado de conservação e funcionamento; d) pisos e azulejos: bom estado de conservação; e) elétrica: bom estado de conservação e funcionamento; f) vidraças: bom estado de conservação e funcionamento. Características e condições da edificação: tipo apartamento, uso residencial, padrão de acabamento interno em bom estado, 01 vaga de garagem, sem elevadores, 03 pavimentos tipo, 04 apartamentos por andar, 10 Blocos, fachada com acabamento em alvenaria e cerâmica, portão de alumínio eletrônico, porteiro, muros em alvenaria. Infraestrutura e melhoramentos públicos: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, esgoto, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Todas as vias possuem pavimentação, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal.

MATRÍCULA: 3º Registro de imóveis de Recife/PE, sob o nº 10282

 

ÁREA ÚTIL
53,75m²
ÁREA TOTAL
78,59m²
DORMITÓRIOS
2
SUÍTES
1
VAGAS DE GARAGEM
1

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0029718-84.2006.8.17.0001
Ação: CIMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: CAPITAL
Vara: 17ª Vara Cível da Capital, Seção B, da Comarca da Capital
Juiz: DRª. VALDEREYS FERRAZ TORRES DE OLIVEIRA
Autor: IVETE MARIA DE SOUZA
Advogado do Autor: GUSTAVO DE ALBUQUERQUE SILVA OAB/PE 18608 , e outro
Réu: COOP HABITACIONAL AUTOFINANCIADA IPÊ
Advogado do Réu: NEILSON DOS PRAZERES ROCHA BARROS DA SILVA OAB/PE 12.927-D

Documentos

Localização

Avenida José Américo de Almeida, 383 - Macaxeira - Recife - PE

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