13 Lotes de Terreno, em Itambé PE
Terrenos | Cód do leilão: 02235/001

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Avaliação: R$260.000,00
Incremento: R$3.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

LOTE ÚNICO: 13 lotes da Quadra A (nº 5, 6, 7, 8, 9, 11, 13, 14, 15, 16, 18, 19 e 20) do Loteamento Villas Itambé, localizado no KM 28 da rodovia PE-75, Itambé/PE.

LOTE Nº 5: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 1, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 23, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Lote 6, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 4, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00. 

LOTE Nº 6: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 1, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 24, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Lote 7, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 5, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

LOTE Nº 7: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 1, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 25, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Lote 8, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 6, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

LOTE Nº 8: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 1, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 26, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Lote 9, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 7, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

LOTE Nº 9: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 1, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 27, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Lote 10, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 8, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

LOTE Nº 11: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 1, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 29, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Lote 12, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 10, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

LOTE Nº 13: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 1, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 31, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Lote 14, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 12, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

LOTE Nº 14: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 1, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 32, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Lote 15, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 13, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

LOTE Nº 15: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 1, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 33, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Lote 16, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 14, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

LOTE Nº 16: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 1, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 34, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Lote 17, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 15, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

LOTE Nº 18: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 1, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 36, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Rua Projetada 3, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 17, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

LOTE Nº 19: Frente: 12,90 m – confrontação Rua Projetada 2, Fundos: 15,90 m – confrontação Lote 01, Lateral Direita: 20,22 m – confrontação Rua Projetada 10, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 20, Área: 287,81 m². (lote de esquina, área maior que os demais) AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

LOTE Nº 20: Frente: 10,00 m – confrontação Rua Projetada 2, Fundos: 10,00 m – confrontação Lote 02, Lateral Direita: 20,00 m – confrontação Lote 19, Lateral Esquerda: 20,00 m – confrontação Lote 21, Área: 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)

MATRÍCULA: Serventia Notarial e Registral - Itambé/PE, sob o nº 2.839
Nenhum dos 13 lotes tem matrícula autônoma. Todos os 13 lotes objeto do leilão ainda estão na matrícula mãe 2.839

 

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogam se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis)

Condições

10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital.
OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE).
10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0011004-31.2022.8.17.2001
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: CAPITAL
Foro: CAPITAL
Vara: 10ª VARA CÍVEL
Juiz: DR. SEBASTIÃO DE SIQUEIRA SOUZA
Autor: EDUARDO MARCELO VIEIRA DE ALMEIDA, LUCIANA NOBREGA DE SANTANA
Advogado do Autor: RODRIGO SALMAN ASFORA OAB/PE 23.698 e outro
Réu: VILLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado do Réu: GUSTAVO LUIZ DE ANDRADE LINS OAB/PE 1086, e outro

Documentos

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