Lote 18 Qd B, no Sítio Lagoa Trancada - Bodocó
Terrenos | Cód do leilão: /001.03

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Avaliação: R$42.000,00
Incremento: R$1.000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%
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Descrição Documentos Histórico Lances/Propostas

Descrição

UMA ÁREA DE TERRAS, composta de 13 tarefas, equivalentes a 4,0 hectares, sem benfeitorias, localizada no “Sítio Chapéu”, deste município de Bodocó-PE, limitando-se: ao Norte, com terreno pertencente a Prefeitura Municipal de Bodocó; ao Sul, com terras de Durval Oliveira Pereira; ao Leste, com a Avenida Manoel Pereira Horas; e, ao Oeste, com terras de Terezinha Araújo Barros.

R-2: o proprietário Francisco Walter Lucena Tavares, loteou o imóvel supra matriculado e registrado, que recebeu a denominação de Maria Zélia de Lucena Tavares. Situação e Localização do terreno: O terreno a ser loteado está localizado em uma área ao lado direito da Av. Manoel Pereira Horas, no sentido Bodocó Várzea do Meio no perímetro urbano desta cidade de Bodocó-PE, a ser desmembrado da Fazenda chapéu. A área do terreno a ser desmembrada mede 37.043,70m² equivalente a 3,7043há. Confrontações do terreno a ser desmembrado e loteado. Ao Norte com a Av. Manoel Pereira Horas. Ao Sul com Terras de Francisco de Assis Cardoso. A Leste com terras de Durval Pereira Horas. A Oeste com terras da Vila Paraiso. Plano de Loteamento: Conforme planta em anexo o loteamento Maria Zélia de Lucena Tavares é constituído de 7 quadras com um total de 64 lotes.

LOTE 03: LOTE 18 DA QUADRA B: Ao Norte: Lote 09 medindo 7,00m de frente Ao Sul: Rua 03 medindo 17,00m de fundos A Leste: Durval Oliveira Pereira medindo 30,00m na lateral direita A Oeste: Lote 17 medindo 31,24m na lateral esquerda.

AVALIAÇÃO: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais).

SEGUNDO AVALIADOR: O loteamento se situa numa área onde já, muito próximo, se espelham bons restaurantes, frigorífico, supermercado, panificadora, comércio em geral, sede da COMPESA, CELPE, etc.

MATRÍCULA: CARTÓRIO DE IMÓVEIS, NOTAS E DEMAIS, BODOCÓ/PE, SOB O Nº 6.035

LOCAL DO(s) BEM(NS): Sítio Lagoa Trancada

Obs: não há registro fotográfio do imóvel, nos autos do processo. 

 

Informações

Ônus

4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária;
4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço;
4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC).
4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil)
4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis)

Condições

9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, sendo o lance quitado de forma integral e de maneira imediata. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis.
9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI.
9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC);
9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão.
9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo;
9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC).
9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada.

Número do Processo: 0000583-81.2016.8.17.0290
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: BODOCÓ
Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BODOCÓ
Juiz: Drª. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN,
Autor: BANCO DO BRASIL
Advogado do Autor: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/PI 7197 A, e outro
Réu: FRANCISCO WALTER DE LUCENA TAVARES

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